Audiência de custódia: você sabe como funciona?

Muitas pessoas ainda não conhecem a chamada "audiência de custódia" e, se conhecem, não sabe exatamente o que significa e qual a sua finalidade.

Inicialmente, importa mencionar que o presente artigo é totalmente informativo e uma linguagem menos técnica será utilizada para que possamos explicar, de forma acessível, o que é e como funciona uma audiência de custódia.

Para isso, devemos mencionar que a audiência de custódia teve início por volta de 2015 e seu principal objetivo era propiciar uma rápida apresentação do preso ao juiz, que analisaria a legalidade e a regularidade daquela prisão em flagrante, bem como a necessidade ou não de manter essa prisão, podendo expedir, logo em seguida, o alvará de soltura ou, ainda, determinar a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.

No segundo caso de conversão, o indivíduo preso permaneceria recluso, à disposição do poder judiciário para que o delito que ele supostamente praticou seja tão logo investigado e denunciado pelo Ministério Público.

A audiência de custódia tem por origem um compromisso do nosso País com pactos e tratados internacionais de Direitos Humanos, como é o caso do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos.

O Supremo Tribunal Federal também entendeu pela necessidade do ato de audiência de custódia ao julgar, ainda em 2015, as ADI 5240 e ADPF 347.

É importante que o preso esteja assistido por um advogado especialista, isto é, um advogado criminalista, uma vez que nem toda prisão em flagrante é realizada dentro das formas determinadas pela legislação, ou, ainda, nem toda prisão em flagrante necessita ser convertida em prisão preventiva.

É essencial que o advogado seja um conhecedor de todos os detalhes daquela prisão, bem como entenda, a partir do suposto crime cometido, se existirá ou não a necessidade de manter esse indivíduo preso ou se é possível a aplicação de medidas cautelares, para que o seu cliente permaneça em liberdade até o final do processo.

É claro que não podemos deixar de mencionar que mesmo quando o preso não possui advogado particular, a Defensoria Pública atuará nessa audiência e realizará todos os pedidos necessários. Tal comunicação com a Defensoria é automática e a pessoa presa não fica desassistida.

Nossa equipe possui advogados experientes em tais audiências e comprometidos com uma atuação ética, eficiente e responsável. Não hesite em nos contatar!

Scroll to Top
SEGALA & BALDO